Admissão no dicionário português significa: ingresso; ação através da qual uma pessoa passa a fazer parte do corpo de funcionários de uma empresa. Na Administração Pública, esse termo vem como o fechamento de um contrato de trabalho, em que resulta dos processos de nomeação, posse e posteriormente execício da função do cargo público.
A admissão para um cargo pode ser vista nitidamente quando se pensa em um concurso público, ou seja, sabe-se que para que seja aberto um edital é necessário avaliar a necessidade de funcionários para determinada função e logo após essa avaliação, através do recrutamento (edital) e seleção (provas), são admitidas pessoas que tiveram melhor desempenho nas provas como exigido pelo edital publicado. A partir daí funcionários ingressam no setor público em estágio probatório, na qual serão avaliados por determinado período suas aptidões para estabilização no setor público ou poderão ser registrados diretamente. Esse processo de admissão detalhado anteriormente remete a ocupação de um cargo público, porém ainda existem mais dois cargos com diferentes processos a serem destacados. O primeiro consiste no mandato que por sua vez exige o registro de candidatura no TRE e vitória nas eleições. Já o segundo é o cargo comissionado que requer apenas a indicação por alguém que ocupe um posto eletivo e tenha direitos regidos pela CLT. É importante lembrar também que todos os métodos de ingresso no setor público são regidos por lei e diferentemente do setor privado é necessário de sejam mais criativos para que se tornem diferenciais no que se refere a contratação de funcionários comprometidos e compatíveis com as funções pretendidas.
A admissão para um cargo pode ser vista nitidamente quando se pensa em um concurso público, ou seja, sabe-se que para que seja aberto um edital é necessário avaliar a necessidade de funcionários para determinada função e logo após essa avaliação, através do recrutamento (edital) e seleção (provas), são admitidas pessoas que tiveram melhor desempenho nas provas como exigido pelo edital publicado. A partir daí funcionários ingressam no setor público em estágio probatório, na qual serão avaliados por determinado período suas aptidões para estabilização no setor público ou poderão ser registrados diretamente. Esse processo de admissão detalhado anteriormente remete a ocupação de um cargo público, porém ainda existem mais dois cargos com diferentes processos a serem destacados. O primeiro consiste no mandato que por sua vez exige o registro de candidatura no TRE e vitória nas eleições. Já o segundo é o cargo comissionado que requer apenas a indicação por alguém que ocupe um posto eletivo e tenha direitos regidos pela CLT. É importante lembrar também que todos os métodos de ingresso no setor público são regidos por lei e diferentemente do setor privado é necessário de sejam mais criativos para que se tornem diferenciais no que se refere a contratação de funcionários comprometidos e compatíveis com as funções pretendidas.
Diante de toda a análise da admissão no setor público surge a pergunta, é possível a dispensa no mesmo? De início é relevante ressaltar que esse é um processo de maior dificuldade para quem atua no meio público, visto que alguns cargos são providos de estabilidade os chamados estatutários. No geral, a dispensa nesse sentido só se configura mediante ao falecimento ou aposentadoria do funcionário visto que haverá a interrupção de suas atividades. Em condições previstas por lei, o servidor só poderá ser desvinculado de seu cargo através de uma solicitação do mesmo, a critério do órgão responsável ou por comprovada improbidade administrativa na qual, o servidor terá praticado atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da Administração Pública. Visto todo esse contexto, é possível observar como ocorre a entrada e a saída do servidor público de dentro do exercício de sua função e ainda traçar todos os caminhos que o levam ao ingresso nesse meio e aqueles que facilitam a sua desvinculação com o setor.
Texto escrito pela aluna de Administração Pública da Universidade Federal de Lavras, Ana Luiza Alves.

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