A Lei de
Responsabilidade Fiscal moldada a partir da constituição de 88 dá mais
autonomia aos municípios com relação a descentralização fiscal, mas isso
implica um problema já que, grande parte dos municípios mineiros não tem
arrecadação própria. Algumas leis gerais foram criadas a partir do ano 2000 para que haja um melhor controle dos gastos públicos e busque-se sempre uma maior transparência na
gestão pública.
O controle do gasto dos
órgãos com pessoal também foi levado em conta. Para os municípios não
caíssem em dividas, foi estipulado um limite de gastos de 60% do orçamento
entre varias outras exigências e em casos mais graves, punições. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veio para fazer
com que os administradores ou gestores públicos não terminem seus mandatos
endividados e sim bem controlados com relação aos gastos e investimentos do seu
município. É notável que exista uma melhora nas contas, depois da implantação
da LRF, onde as mesmas são apresentadas com superávit. Outro fato importante
a se levantar está dentro da questão de prestação de contas, na qual os gastos,
receitas e despesas constam totalmente apresentados e, diante disso fica mais fácil
prestar contas à população e aos órgãos competentes. Ainda existe dificuldade
de muitas cidades pequenas em se adequarem e fazerem com que a gestão funcione,
relacionado ao gasto com pessoal, pela falta de recursos próprios.
A origem da LRF não
buscava inicialmente conter gastos propriamente ditos, mas sim o seu uso da
melhor maneira possível em todos os níveis federativos. Também buscava evitar
abusos por parte de bases governistas, que se aproveitavam para trabalhar em
modelos clientelistas, ou seja, através de um sistema caracterizado pela proteção de determinados indivíduos em troca de apoio político.
Texto escrito pelo aluno de Administração Pública da Universidade Federal de Lavras, Josimar Luís.

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