domingo, 21 de janeiro de 2018

Precisamos discutir sobre os serviços terceirizados




   O trabalho terceirizado foi desenvolvido com a finalidade de que instituições pudessem contratar empresas prestadoras de serviços específicos afim de exercerem funções meio, ou seja, a atividade principal (fim) da empresa nunca deveria ser encarregada aos trabalhadores terceirizados, esses apenas poderiam desempenhar as atividades das quais não fossem de suma prioridade das empresas tomadoras do serviço. No entanto, com o advento deste ramo no Brasil, surgiram especulações a respeito da idoneidade desse tipo de contratação, visto que estariam empregando funcionários para desenvolvimento da atividade essencial das empresas tomadoras de serviços. Nesse sentido, é preciso discutir as implicações que tal prática conduz e novamente colocar em pauta o valor humano no mundo empreendedor.
  Sabe-se a princípio que a utilização das terceirizadas tinha como ideal, enxugar ao máximo a empresa para que esta se dedicasse apenas a sua real função, sendo assim, ademais atribuições seriam encaminhadas as prestadoras de serviços terceirizados. Com isso, muito se falava sobre a redução de custos, no entanto, aqui está o primeiro questionamento: Uma empresa prestadora do serviço X que para concretização desse necessita do serviço Y, pois não possui conhecimento técnico para realiza-lo será necessário contratar alguém que o faça, portanto, o dispêndio de recursos não tende a ser maior? Para facilitar, reflita se tenho uma padaria, e não consigo fazer os serviços de limpeza por apenas saber confeccionar pães, preciso contratar uma faxineira, isso não tende a gerar mais gastos? Pois bem, aqui está o cerne da questão. Tanto trabalhadores contratados diretamente, quanto os terceirizados deveriam receber remuneração salarial, benefícios, e impostos, portanto, a possível redução de custos só ocorre no que tange a sonegação de direitos.
   Como dito anteriormente, quando o ramo das terceirizadas foi instituído no Brasil, houve que a atividade-fim das contratantes começou a ser desenvolvida pelas terceirizadas, e com isso foram corrompidas regras que impediam a subordinação dos terceirizados as contratantes. Além do comprometimento das regras, a distinção a qual é posta os trabalhadores terceirizados, carece de uma reflexão acerca de atos discriminatórios e imorais acerca do mundo trabalhista.  A sensação de injustiça corrompe a motivação do trabalhador e as condições nas quais são colocados exprime uma reflexão: até que ponto a gestão de pessoas está sendo usada para o benefício dos trabalhadores e não como mera obrigação das empresas?


Texto escrito pela aluna de Administração Pública da Universidade Federal de Lavras, Luciane Resende.

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